segunda-feira, 1 de abril de 2013

Tortura Psicológica: Empresa Walmart é Condenada

Prezados,

Infelizmente, notícias como esta ainda são comuns no âmbito da Justiça do Trabalho.

Tal condenação é fruto de falta de uma orientação jurídica profissional, principalmente no que tange a conduta dos gerentes para com seus administrados.

Abaixo, a matéria completa:


Chamar a atenção de funcionário por meio de microfone e expor o seu baixo rendimento no mural de trabalho, à vista dos demais colegas de setor, são atos desrespeitosos, pois ferem sua dignidade e autoestima. Logo, ensejam reparação na forma dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal; e 186, 187, 927 e 932 do Código Civil.
Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou a rede de supermercados Walmart a pagar dano moral por impor humilhações e chacotas a um auxiliar de depósito.
Relatos de testemunhas que trabalharam com o autor da ação trabalhista mostram que o ambiente era de cobrança extrema e que a voz dos chefes/encarregados era ouvida por todos, pois havia várias caixas de som espalhadas pelo depósito. Era comum, por exemplo, o chefe se dirigir aos subordinados nestes termos: "Atenção fulano, sua produção está baixa. Anda, aranha, vamos, lerdo!"
O ‘‘esculacho’’ público alimentava piadas e comentários sobre a pessoa do ‘‘esculachado’’, cujo nome, associado à baixa produção, era publicado num mural. Os relatos também revelaram revista íntima abusiva e que os empregados não eram livres para ir ao banheiro, tendo de apanhar ‘‘senhas’’ — prática mais tarde abandonada.
Tortura psicológica
Em vista desse quadro, o relator dos recursos no TRT gaúcho, desembargador Wilson Carvalho Dias, afirmou que os empregados estavam submetidos à tortura psicológica, pois a rede varejista se aproveitava de seu poder de mando para submetê-los a tais situações. Afinal, é natural que temessem a perda de seus empregos, admitiu o magistrado no acórdão.

Segundo o relator, o fato do tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos os empregados, sem direcionamento específico a qualquer deles, não descaracteriza o dano moral incutido à pessoa do autor da ação. ‘‘A distinção entre o assédio moral e a gestão por injúria ou injuriosa é feita pela doutrina juslaboralista, mas esta é assente quanto ao dever do ofensor de indenizar o abalo produzido na esfera personalíssima do trabalhador em qualquer dos casos’’, explicou.
Nesse contexto, concluiu, o empregador, por meio dos seus superiores hierárquicos, praticou a chamada ‘‘gestão por injúria’’. Com tal atitude, expôs o reclamante a situação humilhante e indigna, com repercussões negativas a sua honra e imagem, ensejando a devida reparação. O quantum indenizatório, no entanto, caiu de R$ 54,5 mil (100 salários-mínimos) para R$ 15 mil. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 13 de dezembro.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO.

Estabilidade para Gestantes Em Aviso Prévio

Prezadas trabalhadoras gestantes:


É com alegria que recebemos a notícia da aprovação do Projeto de Lei que dá estabilidades para Gestantes em Aviso Prévio.



Basta apenas que seja sancionado pela Presidenta, para que essa nova conquista passe a causar efeitos legais.



"A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27/3), em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado que garante estabilidade a trabalhadoras gestantes no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no plenário da Câmara, ela será encaminhada para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
Em fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da 3ª Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Em outra votação, também hoje, a CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos prematuros. Pelo texto, o período de licença será acrescido do número de dias em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro. Agora a PEC precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada à votação no plenário da Câmara. Com informações da Agência Brasil."

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO.

Clube não é responsável por dívida trabalhista de restaurante em sua área


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a responsabilidade subsidiária do Clube dos Empregados da Petrobrás (CEPE) em Salvador (BA) por obrigações trabalhistas assumidas por um restaurante que funcionava em uma de suas áreas internas. Como se tratava de contrato regular de locação, e não de terceirização de serviços, a Turma concluiu não ser possível responsabilizar o locador pelas obrigações assumidas pelo locatário.
Contrato de locação
O CEPE firmou contrato de locação de área interna com o Recanto Yuratin Bar e Restaurante Ltda. para que este instalasse e explorasse a atividade, responsabilizando-se contratualmente pelo uso do local, sua conservação, limpeza e despesas oriundas do vínculo de emprego. Inconformada com o descumprimento das obrigações trabalhistas, uma empregada do Recanto Yuratin ajuizou ação e pleiteou a responsabilidade subsidiária do CEPE, no caso de o restaurante manter-se inadimplente.
O juízo de primeiro grau indeferiu a pretensão, pois concluiu não haver qualquer configuração de intermediação de mão de obra ou de terceirização de serviços a possibilitar o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do clube. Ao analisar o recurso ordinário da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) adotou os mesmos fundamentos do primeiro grau e negou provimento ao apelo. Para os desembargadores, como ficou demonstrada a natureza civil do contrato, não haveria como responsabilizar o locador.
Como o Regional negou seguimento ao recurso de revista da empregada ao TST, ela interpôs agravo de instrumento e afirmou que o clube assumiu a responsabilidade ao transferir a atividade econômica para o restaurante, em decorrência das chamadas culpas in vigilando e in eligendo (falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e má escolha da prestadora de serviços), nos termos do item IV da Súmula n° 331 do TST.
TST
Ao apreciar o recurso, o relator do caso, ministro Augusto César de Carvalho, considerou correta a decisão do Regional de não reconhecer a responsabilidade subsidiária do CEPE, pois ficou demonstrado nos autos a regularidade do contrato de locação firmado, afastando, assim, a hipótese de terceirização de serviços ligados à atividade precípua do clube.
O ministro explicou que as culpas in eligendo e in vigilando não poderiam ocorrer no caso de contrato de locação regular, regido pelo Código Civil.  Apenas na hipótese de sua descaracterização por meio da constatação de que o contratante realmente teria atuado como tomador de serviços é que se poderia falar em responsabilidade subsidiária deste, na forma estabelecida na Súmula 331.
(Letícia Tunholi/CF)

PEC 66/2012 Direito dos Domésticos

Prezados e Prezadas


É com grande alegria que recebemos os novos direitos que os trabalhadores domésticos (empregadas, porteiros, motoristas), passam a ter.



Garantias como o recolhimento do FGTS, horas extras com acréscimo de 50% do valor da hora normal, adicional noturno com 20% se o trabalho for realizado após às 22:00, e, em caso de despedida sem justa causa, se passar 10 dias e o patrão não quitar as verbas rescisórias, passará o trabalhador doméstico, a ter Direito a Multa de 40% sobre o FGTS.


A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essas trabalhadoras o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa — entre outras garantias trabalhistas. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.
Os empregados que trabalham em domicílios, como é o caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao pagamento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios aponta que existem atualmente cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil — sendo 92,6% deles mulheres. Apesar de mostrar o receio de que as empregadas domésticas caiam ainda mais na informalidade, com o aumento dos custos da contratação para os patrões, os senadores oposicionistas também apoiaram a aprovação da PEC.
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, acompanhou a votação e disse não acreditar em aumento do desemprego ou da informalidade. “Não acredito no desemprego, ele ocorre quando o salário aumenta. Vai haver uma acomodação do mercado”, disse. 
A Secretaria Especial de Políticas para a Mulher também acompanhou a votação. De acordo com a secretária de Autonomia Econômica das Mulheres, Tatau Godinho, a ampliação de direito não pode ser vista como um “problema” e a PEC não significará um aumento importante dos custos para quem já paga os direitos trabalhistas das domésticas.
“O que aumenta efetivamente é a obrigatoriedade do FGTS. Aqueles empregadores que cumprem a legislação, esses já pagam 13º salário, férias, INSS e já cumprem com a jornada de 44 horas semanais. São direitos que já existiam. Então, para esses, o aumento é muito pouco”, disse. O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a promulgação da PEC será feita em uma sessão solene na terça-feira (2/4). Com informações da Agência Brasil.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO.